Fique atento ao Código de Conduta quanto às regras para recebimento de brindes e presentes
O Economus não aprova o recebimento/oferta de presentes ou brindes que comprometam a percepção de profissionalismo e de imparcialidade da empresa, independentemente do valor.
Em caso de recebimento de brindes ou presentes de fornecedores/prestadores de serviços, é importante observar as regras sobre esse assunto, que constam em nosso Código de Conduta:
Seção VI – Dos Presentes e Favores
Art. 9º São deveres dos empregados, conselheiros, diretores e demais colaboradores:
- recusar oferta de recompensa sob argumentação de serviço prestado ou bom atendimento, exceto quando procedente do programa de reconhecimento interno do Economus ou do Patrocinador;
- recusar brindes ou presentes de valor superior à 25% do salário-mínimo nacional, que não sejam claramente identificados como de distribuição gratuita (sem valor comercial por exibirem marca ou propaganda); e
- disponibilizar ao Economus os brindes eventualmente recebidos, que excedam o valor citado no item acima, não procedentes de programa de reconhecimento interno, para que este doe à instituição beneficente sem fins lucrativos e/ou dê outra destinação, à critério da Diretoria Executiva.
Em caso de dúvidas, contate a Risco ou a Dicoc/Gestão Administrativa.


