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Ecosaúde III: O novo plano de saúde para os empregados do Economus

Após estudo comparativo com entidades do segmento de previdência e saúde, com o intuito de alinhar a relação de custeio e garantir o equilíbrio econômico-financeiro do plano de saúde destinado aos empregados do Economus, o Conselho Deliberativo aprovou, em julho/2020, a  revisão das características do plano Ecosaúde II e a criação do novo plano Ecosaúde III, observando a isonomia na equalização do aumento entre os empregados. No início de dezembro/2020, o Ecosaúde III teve seu registro aprovado pela Agência Nacional de Saúde – ANS.

Informamos a seguir as principais características do novo plano, que passará a vigorar a partir de 01/02/2021. Ressaltamos que o atual plano Ecosaúde II será cancelado na mesma data em que o Ecosaúde III entrar em vigor.

Itens

Condições

Modalidade

Coletivo Empresarial – Patrocinado

Públicos

Titulares:

  1. os empregados ativos do Economus; e
  2. os ex-empregados aposentados por invalidez

Dependentes:

a)   o cônjuge ou companheiro(a);

 

b) os Filhos, Enteados, Tutelados ou Menores sob guarda ou Curatelado(s), enquanto solteiros, até 21 (vinte e um) anos; e

c) os Filhos, Enteados, Tutelados ou Curatelados inválidos, sem limite de idade, enquanto perdurar a invalidez.

Rede Credenciada

A mesma do plano Ecosaúde II

Acomodação

Apartamento padrão

Abrangência

Nacional

Custeio
  • Mensalidade de 4,5% do salário bruto mensal, pelo grupo familiar;
  • Piso de contribuição de R$ 125,00;
  • Teto de contribuição de R$ 1.215,00.
Coparticipação
  • 30% para procedimentos de baixo custo, com desconto máximo mensal de 8% sobre o salário bruto mensal do titular.

Para tanto, no período de 28/12/2020 a 27/01/2021, todos os beneficiários deverão confirmar sua adesão ao plano Ecosaúde III, preenchendo o Termo de adesão, que deverá ser encaminhado à dipes@economus.com.br com o assunto: ADESÃO ECOSAÚDE III (NOME COMPLETO), dentro deste prazo.

IMPORTANTE: Caso não haja manifestação no período definido, o beneficiário será excluído automaticamente do plano Ecosaúde II que, como citamos acima, será extinto.

Para conhecer o regulamento do novo plano na íntegra, clique aqui.