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Fique atento às regras para recebimento de brindes e presentes de fornecedores

O final de ano está chegando e, com isso, muitas empresas e fornecedores costumam enviar brindes ou algum presente para agradecer a parceria realizada.

O brinde é caracterizado por ser uma lembrança de valor baixo, identificado com o logo da empresa e são distribuídos de forma impessoal e ampla para a divulgação e propaganda da marca em eventos e datas comemorativas. Alguns exemplos são: canetas, calendários, agendas etc.

Já os presentes costumam ser individualizados e possuem maior valor. Geralmente são entregues por conta das relações comerciais, tais como eletrônicos, refeições em restaurantes, joias, viagens etc. Presentes podem ser considerados uma obtenção de vantagem indevida e gerar uma sensação de “dever de retribuição” por quem o recebe.

No Economus, não é proibido receber brindes de fornecedores, mas é importante observar as regras sobre esse assunto, que constam em nosso Código de Conduta:

Seção VI – Dos Presentes e Favores 

Art. 9º São deveres dos empregados, conselheiros, diretores e demais colaboradores: 

  1. recusar oferta de recompensa sob argumentação de serviço prestado ou bom atendimento, exceto quando procedente do programa de reconhecimento interno do Economus ou do Patrocinador;
  2. recusar brindes ou presentes de valor superior à 25% do salário-mínimo nacional, que não sejam claramente identificados como de distribuição gratuita (sem valor comercial por exibirem marca ou propaganda); e
  3. disponibilizar ao Economus os brindes eventualmente recebidos, que excedam o valor citado no item acima, não procedentes de programa de reconhecimento interno, para que este doe à instituição beneficente sem fins lucrativos e/ou dê outra destinação, à critério da Diretoria Executiva.