Fique atento ao Código de Conduta quanto às regras para recebimento de brindes e presentes de fornecedores
No Economus, não é proibido receber brindes de fornecedores, mas é importante observar as regras sobre esse assunto, que constam em nosso Código de Conduta:
Seção VI – Dos Presentes e Favores
Art. 9º São deveres dos empregados, conselheiros, diretores e demais colaboradores:
- recusar oferta de recompensa sob argumentação de serviço prestado ou bom atendimento, exceto quando procedente do programa de reconhecimento interno do Economus ou do Patrocinador;
- recusar brindes ou presentes de valor superior à 25% do salário-mínimo nacional, que não sejam claramente identificados como de distribuição gratuita (sem valor comercial por exibirem marca ou propaganda); e
- disponibilizar ao Economus os brindes eventualmente recebidos, que excedam o valor citado no item acima, não procedentes de programa de reconhecimento interno, para que este doe à instituição beneficente sem fins lucrativos e/ou dê outra destinação, à critério da Diretoria Executiva.