Dicoc Informa: Recebimento de brindes e presentes – Fique atento às regras
O Economus não aprova o recebimento/oferta de presentes ou brindes que comprometam a percepção de profissionalismo e de imparcialidade da empresa, independentemente do valor.
Em caso de recebimento de brindes ou presentes de fornecedores/prestadores de serviços, é importante observar as regras sobre esse assunto, que constam em nosso Código de Ética e de Conduta:
Seção XVI -Dos Presentes e Favores
Art. 29. Quanto aos deveres do público abrangido por este Código:
- Recusamos oferta de recompensa sob argumentação de serviço prestado ou bom atendimento, exceto quando procedente do programa de reconhecimento interno do Economus ou do Patrocinador;
- Recusamos brindes ou presentes de valor superior à 25% do salário-mínimo nacional, que não sejam claramente identificados como de distribuição gratuita (sem valor comercial por exibirem marca ou propaganda); e
- Disponibilizamos ao Economus os brindes eventualmente recebidos, que excedam o valor citado no item acima, não procedentes de programa de reconhecimento interno, para que este doe à instituição beneficente sem fins lucrativos e/ou dê outra destinação, à critério da Diretoria Executiva.