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Dicoc Informa: Recebimento de brindes e presentes – Fique atento às regras

O Economus não aprova o recebimento/oferta de presentes ou brindes que comprometam a percepção de profissionalismo e de imparcialidade da empresa, independentemente do valor.

Em caso de recebimento de brindes ou presentes de fornecedores/prestadores de serviços, é importante observar as regras sobre esse assunto, que constam em nosso Código de Ética e de Conduta:

Seção XVI -Dos Presentes e Favores

Art. 29. Quanto aos deveres do público abrangido por este Código:

  1. Recusamos oferta de recompensa sob argumentação de serviço prestado ou bom atendimento, exceto quando procedente do programa de reconhecimento interno do Economus ou do Patrocinador;
  2. Recusamos brindes ou presentes de valor superior à 25% do salário-mínimo nacional, que não sejam claramente identificados como de distribuição gratuita  (sem valor comercial por exibirem marca ou propaganda); e
  3. Disponibilizamos ao Economus os brindes eventualmente recebidos, que excedam o valor citado no item acima,  não  procedentes de programa de reconhecimento interno,  para  que este doe à instituição beneficente sem fins lucrativos e/ou dê outra destinação, à critério da Diretoria Executiva.