Definição de assédio: moral, sexual e virtual
Você Sabia?
Série “Assédios”
Atentos à relevância do tema e à importância para a sociedade, iniciamos uma série de informativos sobre assédio, trazendo definições e esclarecimentos para ampliar a conscientização de todos.
Definição de assédio: moral, sexual e virtual
Assédio é um comportamento indesejado que perturba ou ofende uma pessoa, criando um ambiente hostil. Ele pode assumir diversas formas:
- Assédio Moral: Caracteriza-se por condutas abusivas repetitivas que visam degradar, ridicularizar, humilhar ou intimidar a vítima.
- Assédio Sexual: Consiste em qualquer conduta indesejada de natureza sexual que constranja a vítima, com o objetivo de obter alguma vantagem ou favorecimento sexual.
- Assédio Virtual: Também conhecido como cyberbullying, ocorre através de meios digitais, como internet, redes sociais, e-mails e mensagens. Envolve o uso da tecnologia para ofender, hostilizar, intimidar, ameaçar, ridicularizar ou perseguir alguém de forma repetida.
Violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu Artigo 5º, define violência doméstica e familiar contra a mulher como:”qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial”.
Essa definição abrange um amplo espectro de condutas lesivas direcionadas à mulher no âmbito das relações domésticas, familiares ou de afetividade, com ressalva de que a motivação da violência deve ser baseada no gênero feminino.
Você conheceu alguns tipos de assédio e a definição de violência doméstica. Fiquem atentos pois traremos mais conteúdos!