Com o objetivo de reforçar as boas práticas de gestão contratual e assegurar o cumprimento da Norma de Contratações vigente, reforçamos a importância do acompanhamento contínuo do consumo dos contratos firmados por valor/hora.
Conforme disposto na norma de contratos, destacamos que:
1. Semestralmente, as Unidades que possuírem contratos por valor/hora deverão encaminhar à Dicoc, via e-mail, o demonstrativo contendo o saldo de consumo realizado e o limite disponível do respectivo contrato.
2. Conforme previsto no item 2.15 da norma, caso haja a ultrapassagem do limite total de horas previamente aprovadas, a Unidade deverá:
- Solicitar autorização prévia da Diretoria para a efetivação do pagamento excedente; e
- Providenciar, por meio do formulário de compras e contratação, novo pedido para contratação de horas e/ou créditos adicionais.
O acompanhamento tempestivo do consumo contratual é fundamental para garantir a regularidade dos pagamentos, a conformidade com as normas internas e a adequada previsibilidade orçamentária, evitando situações de exceção e a necessidade de tratativas emergenciais.
Contamos com a colaboração de todos para o atendimento desta obrigação normativa e disponibilizarem as informações até 26/06/2026.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Dicoc!


