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Brindes e presentes – Fique atento ao Código de Ética e de Conduta

O final do ano se aproxima e, com ele, vem o clima de Natal e os tradicionais presentes. No mundo corporativo também é comum empresas e fornecedores enviarem brindes ou lembranças de final de ano. Mas será que podemos aceitar estes itens?

Aqui no Economus, o recebimento/oferta de presentes ou brindes que comprometam a percepção de profissionalismo e de imparcialidade da empresa, independentemente do valor, não é permitido.

Se você receber brindes ou presentes de fornecedores/prestadores de serviços, observe as regras sobre esse assunto, que constam em nosso Código de Ética e de Conduta:

Seção XVI – Dos Presentes e Favores

Art. 29. Quanto aos deveres do público abrangido por este Código:

  1. Recusamos oferta de recompensas sob argumentação de serviço prestado ou bom atendimento, exceto quando procedente do programa de reconhecimento interno ou externo do Patrocinador;
  2. Recusamos brindes ou presentes de valor superior à 25% do salário-mínimo nacional, que não sejam claramente identificados como de distribuição gratuita (sem valor comercial por exibirem marca ou propaganda); e
  3. Disponibilizamos ao Economus os brindes eventualmente recebidos, que excedam o valor do critério acima, para que sejam objeto de programa de reconhecimento interno ou, na ausência de programação específica, sejam lavrados para outra destinação, a critério da Diretoria Executiva.